{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73027,"origem":"stj","sha256_origem":"220fcec0b93272dbd380ddbbcfcad3d864df95f47ee4e3e1e9204c06168f7e51","registro_original":{"id_fonte":"000885430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2695983","numero_registro":"202402629302","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMULTA CRIMINAL. EXECUÇÃO DA DÍVIDA DE VALOR. LEGITIMIDADE\nSUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 51 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. De início, o Supremo Tribunal Federal, quando do reconhecimento\nda repercussão geral no RE n. 1.377.843/PR (Tema n. 1.219/STF), não\ndeterminou o sobrestamento imediato dos processos ainda pendentes de\njulgamento e, por via de consequência, não há óbice à apreciação do\npresente feito pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RMS n.\n71.319/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n27/6/2023, DJe de 30/6/2023.). Precedentes.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a\nexecução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal,\nsendo que a Fazenda Pública mantém a competência subsidiária para\nexecução dos respectivos valores.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f3f71b7758f696338eeed0bda7c82fa5e3833b57cfeaeea9076af0073047f06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
