# Registro público: STJ — 2626211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73035/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c3e2f6a2583265a36e21b64f6e62bcbc6fbacc3261415f2e3a99c1de8a4147f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS PARA SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA. RECURSO INADMITIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da Súmula n. 83, STJ é necessária a impugnação de todos os fun…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS PARA SOPESAMENTO DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA.
RECURSO INADMITIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA
CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição
do óbice da Súmula n. 83, STJ é necessária a impugnação de todos os
fundamentos apresentados na decisão que inadmitiu o recurso
especial.
II - A impugnação da Súmula n. 7, STJ, evidencia demonstração de que
as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo
Tribunal local, não bastando a assertiva genérica de que não incide
o óbice aplicado pelo Tribunal de origem.
III - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os
requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da
controvérsia.
Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
