{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73036,"origem":"stj","sha256_origem":"c63b8731cf1d4425d231e8de854819b225117bd53921630f66c98277ec576eb8","registro_original":{"id_fonte":"000885472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157607","numero_registro":"202402584738","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nCRIMES DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMÁTICO\nPRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA AO LONGO DE ANOS.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo\npenal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n.\n8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.\nII - No caso concreto, os embargos de declaração não foram\nconhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis, não\ninterrompendo nem suspendendo o prazo para interposição de outros\nrecursos.\nII I- Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no\nDiário da Justiça Eletrônico em 26/08/2024 e considerada publicada\nem 27/08/2024(fl. 1682), findando-se o prazo em 02/09/2023. O agravo\nregimental, contudo, foi interposto apenas em 16/09/2024, sendo\nmanifesta a sua intempestividade.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"66f8718d51ceb6f4f12ae891f5315e09c06370ab7289bff8b6571eb40c52c884","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
