{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73041,"origem":"stj","sha256_origem":"bf847650263dee44106fded982eefc02dc45e270ebb590d6712724cac853f243","registro_original":{"id_fonte":"000885522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933122","numero_registro":"202402832467","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO VI, E NO ARTIGO\n35, TODOS DA LEI Nº 11343/2006. INVESTIGAÇÃO DENOMINADA OPERAÇÃO\n\"TOKIO\". MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. GRAVIDADE DA AÇÃO DELITUOSA.\nEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. INSUMOS UTILIZADOS NA COCAÍNA.\nRISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS\nCAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada, diante da\ngravidade da ação delituosa, onde em razão de cumprimento de mandado\nde busca e apreensão, em decorrência da realização da Operação\n\"TOKIO\", realizada pela Policia Civil e MP, com o objetivo de\ncombater o crime organizado na difusão de drogas no município de\nItapira, na qual o agravante, vulgo \"bola roxa\", estava sendo\ninvestigado, foi apreendida expressiva quantidade/variedade de\ndrogas - 425 gramas de cocaína, 46,72 gramas de maconha, 50 gramas\nde crack, R$ 802,00, em determinado imóvel. Na residência do\npaciente foram localizados 42 gramas de cocaína bem como 10 vidros\ngrandes de ether e um saco de BORO com cerca de 60 kg (insumo\nutilizados na mistura da cocaína, aumentando assim seu volume), além\nde aproximadamente R$ 11.000,00 em notas diversas. Precedentes.\n4. Ademais, trata-se de réu reincidente específico, elemento\ncaracterizador de sua periculosidade. Precedentes.\n5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas. Precedentes.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb4fdf24007ced838ee2fa91be21f91eb12fa506a545292b0d15c5b721ff5d3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
