{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73075,"origem":"stj","sha256_origem":"5837c626ec985bf3055e94600b179372f180af0598db57f8db31dceb62cee669","registro_original":{"id_fonte":"000885692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2474857","numero_registro":"202303570538","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNÃO CONHECIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\nnegou provimento ao agravo regimental. A parte embargante alega\nomissão e contradição no julgado. O Ministério Público requer a\nrejeição dos embargos por intempestividade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de\ndeclaração foram interpostos dentro do prazo legal.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração foram interpostos fora do prazo legal,\nconforme arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento\nInterno do STJ.\n4. O acórdão agravado foi disponibilizado em 8/05/2024, com prazo\nfinal para embargos em 03/06/2024, mas foram apresentados em\n12/06/2024.\n5. O art. 798 do Código de Processo Penal estabelece que os prazos\nsão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por feriados.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"607c32a8dc452d991bc223ba6c85ee38a05e7c7c5e44399937ea93004559c967","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
