{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73083,"origem":"stj","sha256_origem":"c8c6646cae144c3ed17dbfde707163a99104f4de4fed10f1539a0d10b5ecf7a3","registro_original":{"id_fonte":"000885700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"886694","numero_registro":"202400208315","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO\nDOMICILIAR. MÃE FILHO MENOR DE 12 ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES\nDE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pela defesa de Ranielle Pereira da\nSilva contra decisão que denegou habeas corpus, pleiteando prisão\ndomiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos, com base no\nartigo 318, V do CPP, artigo 117, III da LEP e no HC coletivo\n143.641/SP do STF.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de\nprisão domiciliar a mãe de menor de 12 anos, condenada por roubo com\nviolência ou grave ameaça.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos\nargumentos capazes de alterar a decisão anterior, conforme súmula\n182 do STJ.\n4. A jurisprudência do STJ permite prisão domiciliar a mães de\nmenores de 12 anos, desde que não tenham cometido crime com\nviolência ou grave ameaça, o que não é o caso.\n5. A decisão agravada foi mantida, pois o crime de roubo foi\ncometido com violência, impedindo a concessão do benefício.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0bc3a68aeb30f8546e6714a2c1f8937ae91d4e4a643f10549419c5966fda6a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
