# Registro público: STJ — 886694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73083/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c6646cae144c3ed17dbfde707163a99104f4de4fed10f1539a0d10b5ecf7a3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pela defesa de Ranielle Pereira da
Silva contra decisão que denegou habeas corpus, pleiteando prisão
domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos, com base no
artigo 318, V do CPP, artigo 117, III da LEP e no HC coletivo
143.641/SP do STF.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
prisão domiciliar a mãe de menor de 12 anos, condenada por roubo com
violência ou grave ameaça.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos
argumentos capazes de alterar a decisão anterior, conforme súmula
182 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ permite prisão domiciliar a mães de
menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crime com
violência ou grave ameaça, o que não é o caso.
5. A decisão agravada foi mantida, pois o crime de roubo foi
cometido com violência, impedindo a concessão do benefício.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE FILHO MENOR DE 12 ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES
DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa de Ranielle Pereira da
Silva contra decisão que denegou habeas corpus, pleiteando prisão
domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos, com base no
artigo 318, V do CPP, artigo 117, III da LEP e no HC coletivo
143.641/SP do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
prisão domiciliar a mãe de menor de 12 anos, condenada por roubo com
violência ou grave ameaça.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos
argumentos capazes de alterar a decisão anterior, conforme súmula
182 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ permite prisão domiciliar a mães de
menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crime com
violência ou grave ameaça, o que não é o caso.
5. A decisão agravada foi mantida, pois o crime de roubo foi
cometido com violência, impedindo a concessão do benefício.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
