# Registro público: STJ — 2143622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73088/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfd492fb2bba0c67fb7caa952cf682438bef70eee00f393c9da09452da92046c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em caso de homicídio qualificado. O agravante
busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo
colegiado. O tribunal a quo concluiu pela existência de provas
suficientes de materialidade e indícios de autoria para julgamento
pelo Tribunal do Júri, rejeitando a tese de legítima defesa e
mantendo a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da
vítima.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame
de matéria fática para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ e se
há elementos para excluir a qualificadora de recurso que dificultou
a defesa da vítima.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a
análise da legítima defesa e da qualificadora requer reexame de
fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade, cabendo ao
Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas.
6. A exclusão de qualificadoras só é possível se manifestamente
improcedentes, o que não se verifica no caso.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA . IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em caso de homicídio qualificado. O agravante
busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo
colegiado. O tribunal a quo concluiu pela existência de provas
suficientes de materialidade e indícios de autoria para julgamento
pelo Tribunal do Júri, rejeitando a tese de legítima defesa e
mantendo a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da
vítima.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame
de matéria fática para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ e se
há elementos para excluir a qualificadora de recurso que dificultou
a defesa da vítima.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a
análise da legítima defesa e da qualificadora requer reexame de
fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade, cabendo ao
Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas.
6. A exclusão de qualificadoras só é possível se manifestamente
improcedentes, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
