# Registro público: STJ — 177026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73089/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e080cf6cebefd908dfef55597051f515c650d1988b70eeb0d5b81aea6cbbc785

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por Creilton Rodrigues dos
Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que
indeferiu ordem impetrada. O recorrente foi denunciado por homicídio
qualificado tentado e alegou cerceamento de defesa por falta de
acesso a procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da
denúncia. A defesa requereu a anulação do processo e a apresentação
integral do procedimento investigatório.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa por negativa de acesso ao procedimento investigatório que
subsidiou o aditamento da denúncia.
III. Razões de decidir
3. O acesso integral ao procedimento investigatório extrapola o
direito de defesa, pois o procedimento investiga outros fatos e
pessoas.
4. Os documentos pertinentes ao recorrente já constam nos autos da
ação penal originária, garantindo o amplo acesso aos elementos de
prova.
5. A violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF não se configura,
pois os elementos de prova necessários ao exercício da defesa foram
disponibilizados.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da
Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
