{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73105,"origem":"stj","sha256_origem":"204cd63b946e4f4a42315e56881f95b5387510530b18c7081e04dbbca86837ed","registro_original":{"id_fonte":"000885774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2603697","numero_registro":"202401185217","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-10-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL.  PRETENSÃO DE\nREDISCUSSÃO DO JULGADO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO ESCOLHIDA.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.  SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a\njurisprudência desta Corte, \"no sentido do não cabimento da revisão\ncriminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero\nreexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de\ncontrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos\nautos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP\" (HC n.\n206.847/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em\n16/2/2016, DJe de 25/2/2016).\n2. Quanto à escolha da fração da continuidade delitiva, o tema não\nfoi debatido no acórdão, tampouco foram opostos embargos de\ndeclaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ab7a58ec6de86b06e4cd8f8b8273bc2fe2721c6b42dea1efe55354e9975c5f75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
