{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73106,"origem":"stj","sha256_origem":"b234fa331328e318b608841c0b957e51780256a6bac9a41c29f5079a27400a71","registro_original":{"id_fonte":"000885775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2691004","numero_registro":"202402547086","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-10-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe\na Súmula 182 do STJ.\n2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o\nagravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no\nacórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não\nexigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local.\n3. O recurso especial não é a via própria para o deslinde de\ncontrovérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de\nquestão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do\nSupremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Constituição da\nRepública.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"59f4fbe2c239dc806852c27893eddcc72e6a55da39bd300ffaf95bd6db6f920f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
