# Registro público: STJ — 2675855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac4fa156542bef900afccb30db627bd5aee68cc92989cd409bffbe71171c2f81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885778
- **Número de registro na fonte:** 202402292789
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu
neste caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao contrário do que diz a parte agravante, seus advogados foram
devidamente intimados pela publicação da decisão agravada no DJe,
conforme o permissivo do art. 4º da Lei n. 11.419/2006. O MPF e o
MP/AM foram comunicados por intimação eletrônica na forma do art. 5º
da mesma Lei porque seus integrantes têm a prerrogativa funcional
de intimação pessoal (art.
41, IV, da Lei n. 8.625/1993) - prerrogativa esta que, por falta de
previsão legal, não se estende à advocacia privada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu
neste caso.
2. Ao contrário do que diz a parte agravante, seus advogados foram
devidamente intimados pela publicação da decisão agravada no DJe,
conforme o permissivo do art. 4º da Lei n. 11.419/2006. O MPF e o
MP/AM foram comunicados por intimação eletrônica na forma do art. 5º
da mesma Lei porque seus integrantes têm a prerrogativa funcional
de intimação pessoal (art.
41, IV, da Lei n. 8.625/1993) - prerrogativa esta que, por falta de
previsão legal, não se estende à advocacia privada.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
