# Registro público: STJ — 1980732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-23
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7311/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e854b9c19d53743f322968e3e8b55749afa838fbbb5a968492ebb36433d59e3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO
IMÓVEL PELO AUTOR (TAXA DE OCUPAÇÃO). LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "não há
enriquecimento sem causa no caso de terreno não edificado, pois o
comprador não pode residir no imóvel, devendo ser afastada a
cobrança da taxa de ocupação do bem" (AgInt no REsp n. 1.896.690/SP,
de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2021, DJe
26/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO
IMÓVEL PELO AUTOR (TAXA DE OCUPAÇÃO). LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "não há
enriquecimento sem causa no caso de terreno não edificado, pois o
comprador não pode residir no imóvel, devendo ser afastada a
cobrança da taxa de ocupação do bem" (AgInt no REsp n. 1.896.690/SP,
de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2021, DJe
26/8/2021).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL -
INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR (TAXA DE
OCUPAÇÃO) - LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1896690>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1941068>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1943713>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
