# Registro público: STJ — 1974320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7312/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f53c6651ab2bb4c6d8020b9dc33b9853ac7cf1080a662ce6d61bf301b0dbdcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. APLICABILIDADE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAL LIBERAL. EXISTÊNCIA. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando a pretensão envolver cobranças de prestação de serviços
por profissionais liberais, ainda que organizados sob a forma de
pessoa jurídica, deve ser aplicada a regra especial contida no art.
206, II, § 5°, do CC/2002.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, mediante o exame
dos elementos informativos da demanda, entendeu que teria havido
prestação de serviço por profissional liberal ou sociedade de
profissionais liberais. Tal conclusão não se desfaz sem o reexame
das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial
(Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. APLICABILIDADE.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAL LIBERAL. EXISTÊNCIA. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Quando a pretensão envolver cobranças de prestação de serviços
por profissionais liberais, ainda que organizados sob a forma de
pessoa jurídica, deve ser aplicada a regra especial contida no art.
206, II, § 5°, do CC/2002.
2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, mediante o exame
dos elementos informativos da demanda, entendeu que teria havido
prestação de serviço por profissional liberal ou sociedade de
profissionais liberais. Tal conclusão não se desfaz sem o reexame
das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial
(Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA DE SERVIÇO QUE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE PROFISSIONAL
LIBERAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
   STJ - <<REsp 1546114>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1958366>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 INC:00002 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2779551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153988/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2161147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130083/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2124378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129745/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
