{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73120,"origem":"stj","sha256_origem":"e636df69b90355668b9464fd3011139fab76c74ee81f45ab19258fdf8f75121c","registro_original":{"id_fonte":"000885896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935045","numero_registro":"202402929111","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nDECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser\ndecretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por\nconveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da\nlei penal, desde que presentes prova da existência do crime e\nindícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de\nliberdade do imputado.\n2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da\nordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante\nda apreensão de elevada quantidade de entorpecentes (duas estufas\ncom 35 pés de maconha, outras 3 porções e mais 2 cigarros da mesma\ndroga, pesando aproximadamente 11.245 gramas), além de maquinários\nutilizados para a produção da substância entorpecente e demais\napetrechos do tráfico. Registre-se, ainda, que a prisão preventiva\ntambém se justifica diante do descumprimento de condições\nestabelecidas em outro habeas corpus, concedido na origem, que se\ndestinava apenas ao cultivo de cannabis para consumo próprio.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8c9f3513534b1b956686b170068f7ce5d722ab1d981e8ea0133b0ec93a388a8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
