# Registro público: STJ — 937987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73121/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca85d26db33ecdad6cecb044ef43441ce1a8f7f725be82e4773ead0094b53ef0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE
PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise desfavorável das circunstâncias judiciais autoriza a
definição do regime inicial semiaberto, ao condenado à pena inferior
a 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP,
bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direito, pela falta do atendimento de
pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE
PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais autoriza a
definição do regime inicial semiaberto, ao condenado à pena inferior
a 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP,
bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direito, pela falta do atendimento de
pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP).
2. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
