{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73126,"origem":"stj","sha256_origem":"c646642070e9bd57ae101ef7e7f7547b2ba099f7793a1b7ccd5a33dc410dcc23","registro_original":{"id_fonte":"000885902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"848659","numero_registro":"202303005827","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE\n(22 GRAMAS DE MACONHA E 11 GRAMAS DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA.\nREVOGAÇÃO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva\nde pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de\ndrogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa\nalega ausência dos requisitos para a custódia preventiva.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da\nmanutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a\nexcepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito,\nmas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema.\n4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a\nimprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares alternativas.\n5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação\nconcreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a\nbanalização do instituto.\nIV. Dispositivo\n6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes,\nfixadas medidas cautelares diversas da prisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b381ca7712176155b7b45aaf7a1c012475daead933728c6981e93c4e81cffb64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
