# Registro público: STJ — 848659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c646642070e9bd57ae101ef7e7f7547b2ba099f7793a1b7ccd5a33dc410dcc23

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de
drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa
alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a
excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito,
mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema.
4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a
imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a
banalização do instituto.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes,
fixadas medidas cautelares diversas da prisão.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE
(22 GRAMAS DE MACONHA E 11 GRAMAS DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de
drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa
alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a
excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito,
mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema.
4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a
imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a
banalização do instituto.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes,
fixadas medidas cautelares diversas da prisão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
