# Registro público: STJ — 875773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af5815d28fb70c8ae4576ab1164f52f3c11a49a4f25f3764dcb5e2b157fd532a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante
por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão
preventiva decretada. Apreensão de 11,02g de cocaína. Pacientes
tecnicamente primários, sem indicativos de participação em
organização criminosa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade
da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a
quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que
justifiquem a medida extrema.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A quantidade de droga apreendida e a primariedade dos pacientes
não justificam a manutenção da prisão preventiva.
5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação específica
e individualizada, não demonstrando perigo concreto à ordem
pública.
IV. ORDEM CONCEDIDA.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE
DE DROGA.  11,02G DE COCAÍNA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRISÃO
PREVENTIVA DESNECESSÁRIA.  ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante
por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão
preventiva decretada. Apreensão de 11,02g de cocaína. Pacientes
tecnicamente primários, sem indicativos de participação em
organização criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade
da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a
quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que
justifiquem a medida extrema.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A quantidade de droga apreendida e a primariedade dos pacientes
não justificam a manutenção da prisão preventiva.
5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação específica
e individualizada, não demonstrando perigo concreto à ordem
pública.
IV. ORDEM CONCEDIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1030733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110558/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
