{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73130,"origem":"stj","sha256_origem":"2488d79f3c300c9605a153a215eb3a00bacdd2b2276181d4f756efe86ad6b650","registro_original":{"id_fonte":"000885906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"926440","numero_registro":"202402405490","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.  HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM\nANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (49 BUCHAS DE\nMACONHA). REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nSUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva\nde paciente acusado de tráfico de drogas, alegando ausência dos\nrequisitos para a manutenção da custódia e condições pessoais\nfavoráveis.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva diante da alegação de ausência dos requisitos do\nart. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na\nsuposta gravidade do crime.\n4. No caso concreto, a prisão é desproporcional e injustificada,\ndadas as condições pessoais favoráveis do paciente (primário e sem\nantecedentes) e a quantidade não significativa da droga apreendida\n(49 buchas de maconha), que não foi sequer pesada.\nIV. Dispositivo\n 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação\nde medidas cautelares.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"613fe55c1497025884e26888dd83a960616c97824cd4d765dd1818128a03f35b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
