# Registro público: STJ — 927720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8385397bd69d5b34712cf60dbf4d572b06afbf585b40ed6fae2b99bac3ff75c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885908
- **Número de registro na fonte:** 202402486031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor
de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº
11.343/2006) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa. A condenação
baseou-se em apreensão de pequena quantidade de crack (0,51
decigramas) e depoimentos policiais. A defesa alega insuficiência de
provas e requer a absolvição.

### II. Questão em discussão

2. De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a
conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou
de posse para consumo próprio.

### III. Razões de decidir

3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que
a droga apreendida era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida é pequena (0,51 decigramas de
crack), o que justifica a desclassificação para posse para consumo
próprio, prevalecendo-se, assim, o princípio do in dubio pro reo.
5. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da
Lei nº 11.343/2006 (Processo n. 1500264-87.2023.8.26.0631 - 1ª Vara
de Amparo/SP).

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE
AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. QUANTIDADE
IRRELEVANTE DE DROGA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. VIABILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor
de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº
11.343/2006) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa. A condenação
baseou-se em apreensão de pequena quantidade de crack (0,51
decigramas) e depoimentos policiais. A defesa alega insuficiência de
provas e requer a absolvição.
II. Questão em discussão
2. De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a
conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou
de posse para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que
a droga apreendida era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida é pequena (0,51 decigramas de
crack), o que justifica a desclassificação para posse para consumo
próprio, prevalecendo-se, assim, o princípio do in dubio pro reo.
5. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da
Lei nº 11.343/2006 (Processo n. 1500264-87.2023.8.26.0631 - 1ª Vara
de Amparo/SP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d8385397bd69d5b34712cf60dbf4d572b06afbf585b40ed6fae2b99bac3ff75c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

