# Registro público: STJ — 928749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 747c9aa67960df86d0e04a01214bd29b7542d828056b52ead195d4a003c045d0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no
art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06. A defesa alega ausência dos
requisitos para manutenção da custódia preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do
réu.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente
não justificam a manutenção da prisão preventiva.
5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada
em elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a
probabilidade de reiteração delitiva. 6. A aplicação de medidas
cautelares alternativas é preferível e suficiente para garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo
7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com
aplicação de medidas cautelares diversas.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTO INIDÔNEO. PACIENTE PRIMÁRIO. PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGAS. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS
CAUTELARES.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no
art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06. A defesa alega ausência dos
requisitos para manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do
réu.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente
não justificam a manutenção da prisão preventiva.
5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada
em elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a
probabilidade de reiteração delitiva. 6. A aplicação de medidas
cautelares alternativas é preferível e suficiente para garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo
7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com
aplicação de medidas cautelares diversas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1030733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110558/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
