{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73134,"origem":"stj","sha256_origem":"d515664f43b4a2376badc251602bc41d3517af54c59d39958e812878b0df52e6","registro_original":{"id_fonte":"000885910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929922","numero_registro":"202402621736","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE\nAUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE IRRELEVANTE DE DROGA.\nREVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos,\n6 meses e 23 dias de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput,\nda Lei n. 11.343/2006), com pedido de nulidade de provas obtidas em\nbusca domiciliar sem autorização judicial. Tribunal de origem\ndesproveu recursos de apelação.\nII. Questão em discussão\n2. De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a\nconduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou\nde posse para consumo próprio.\nIII. Razões de decidir\n3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que\na substância apreendida era destinada à venda, considerando a\npequena quantidade de droga (6,89 gramas de maconha).\n4. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer, autorizando a\ndesclassificação para o crime de posse para consumo próprio.\n5. A jurisprudência desta Corte estabelece que, em caso de dúvida\nsobre a destinação da droga, deve-se aplicar o tipo penal do art. 28\nda Lei n. 11.343/2006. Precedentes.\nIV. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da\nLei n. 11.343/2006 (Ação Penal n. 5007189-18.2022.8.21.0064 - Vara\nCriminal de Santiago/RS).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f0df2cf6bcb86b45bbd8907300c00aa5add91f4ceabe6958ca024dd3f51c6542","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
