{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73135,"origem":"stj","sha256_origem":"df8118e84d6ebe4a2f2ce2b5e43dbba35bc7e72ef39e81e48d5316a3e39cbcb2","registro_original":{"id_fonte":"000885911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"933525","numero_registro":"202402853559","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.\nFUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.\nDESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA.\nREVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE.  ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de\ndrogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além de\n680 dias-multa, em regime fechado. A defesa pleiteia a nulidade da\nbusca pessoal e a desclassificação do crime para posse de drogas\npara consumo próprio.\nII. Questões em discussão\n2. As questões em discussão consistem em verificar a legalidade da\nbusca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em suspeita\nde porte de arma, e a consequente validade das provas obtidas, e se\na conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas\nou de posse para consumo próprio.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal é permitida sem mandado judicial apenas em casos\nde flagrante delito ou fundada suspeita de posse de objetos\nilícitos, conforme art. 244 do CPP.\n4. No caso, a suspeita foi considerada fundada devido à atitude do\nréu ao avistar a viatura (fuga), justificando a abordagem e a busca\npessoal.\n5. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a\ndroga apreendida era destinada à venda.\n6. A pequena quantidade de droga apreendida - 26,7 gramas de cocaína\n- e a ausência de elementos concretos de traficância respaldam a\ndesclassificação.\n7. O princípio do in dubio pro reo favorece a desclassificação para\no tipo penal de posse para consumo próprio.\n8. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da\nLei n. 11.343/2006 (Processo n. 1502269-30.2023.8.26.0616 - 2ª Vara\nCriminal de Mogi das Cruzes/SP).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd46f55f83d2dda074c945c3822342ca4a51904bc1761ac67dc4a18898486fe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
