# Registro público: STJ — 933525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df8118e84d6ebe4a2f2ce2b5e43dbba35bc7e72ef39e81e48d5316a3e39cbcb2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além de
680 dias-multa, em regime fechado. A defesa pleiteia a nulidade da
busca pessoal e a desclassificação do crime para posse de drogas
para consumo próprio.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem em verificar a legalidade da
busca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em suspeita
de porte de arma, e a consequente validade das provas obtidas, e se
a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas
ou de posse para consumo próprio.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal é permitida sem mandado judicial apenas em casos
de flagrante delito ou fundada suspeita de posse de objetos
ilícitos, conforme art. 244 do CPP.
4. No caso, a suspeita foi considerada fundada devido à atitude do
réu ao avistar a viatura (fuga), justificando a abordagem e a busca
pessoal.
5. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a
droga apreendida era destinada à venda.
6. A pequena quantidade de droga apreendida - 26,7 gramas de cocaína
- e a ausência de elementos concretos de traficância respaldam a
desclassificação.
7. O princípio do in dubio pro reo favorece a desclassificação para
o tipo penal de posse para consumo próprio.
8. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da
Lei n. 11.343/2006 (Processo n. 1502269-30.2023.8.26.0616 - 2ª Vara
Criminal de Mogi das Cruzes/SP).

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.
FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA.
REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE.  ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além de
680 dias-multa, em regime fechado. A defesa pleiteia a nulidade da
busca pessoal e a desclassificação do crime para posse de drogas
para consumo próprio.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem em verificar a legalidade da
busca pessoal realizada sem mandado judicial, com base em suspeita
de porte de arma, e a consequente validade das provas obtidas, e se
a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas
ou de posse para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal é permitida sem mandado judicial apenas em casos
de flagrante delito ou fundada suspeita de posse de objetos
ilícitos, conforme art. 244 do CPP.
4. No caso, a suspeita foi considerada fundada devido à atitude do
réu ao avistar a viatura (fuga), justificando a abordagem e a busca
pessoal.
5. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a
droga apreendida era destinada à venda.
6. A pequena quantidade de droga apreendida - 26,7 gramas de cocaína
- e a ausência de elementos concretos de traficância respaldam a
desclassificação.
7. O princípio do in dubio pro reo favorece a desclassificação para
o tipo penal de posse para consumo próprio.
8. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da
Lei n. 11.343/2006 (Processo n. 1502269-30.2023.8.26.0616 - 2ª Vara
Criminal de Mogi das Cruzes/SP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** df8118e84d6ebe4a2f2ce2b5e43dbba35bc7e72ef39e81e48d5316a3e39cbcb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a3ea0322300dcdc1c25e238b906115b2df047029b3102e71d7fb8ac9ee768dd
- **SHA-256 do registro documental:** df8118e84d6ebe4a2f2ce2b5e43dbba35bc7e72ef39e81e48d5316a3e39cbcb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

