# Registro público: STJ — 188307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c9398cabcb0147992023c4751893f88d3533e300f956cb601d012ac55af4c4c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão
preventiva foi mantida pelo juízo de origem, sob alegação de
reiteração delitiva e risco à ordem pública, após ser flagrada
comercializando drogas. A paciente já havia sido beneficiada com
prisão domiciliar anteriormente.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade
da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a
excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas cautelares alternativas, conforme art.
282, § 6º, do CPP.
4. A mera ocorrência do ilícito e a alegação de risco à ordem
pública não justificam, por si só, a manutenção da prisão
preventiva.
5. No caso concreto, a apreensão de 72g de maconha e a primariedade
da paciente não evidenciam a proporcionalidade da prisão preventiva.
IV. RECURSO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 72G DE
"MACONHA". PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão
preventiva foi mantida pelo juízo de origem, sob alegação de
reiteração delitiva e risco à ordem pública, após ser flagrada
comercializando drogas. A paciente já havia sido beneficiada com
prisão domiciliar anteriormente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade
da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a
excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas cautelares alternativas, conforme art.
282, § 6º, do CPP.
4. A mera ocorrência do ilícito e a alegação de risco à ordem
pública não justificam, por si só, a manutenção da prisão
preventiva.
5. No caso concreto, a apreensão de 72g de maconha e a primariedade
da paciente não evidenciam a proporcionalidade da prisão preventiva.
IV. RECURSO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1030733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110558/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
