{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73137,"origem":"stj","sha256_origem":"a3d19cf9347abaebeb11d2a8868864ce45fa5a34bd6032173a6538990d3fb9ab","registro_original":{"id_fonte":"000885929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938096","numero_registro":"202403086233","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS\nCORPUS. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. MULTIRREINCIDÊNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso, FELIPE invadiu a empresa durante a noite, mediante\nescalada e rompimento de obstáculo, subtraiu as conexões de alumínio\ne as entregou para DANIEL, que aguardava na calçada, do lado de\nfora. Nesse momento, a proprietária chegou, tendo os agravantes\nempreendido fuga sem os objetos subtraídos. Logo em seguida, foram\npresos pela polícia militar.\nNessas circunstâncias, não há falar em crime tentado, conforme tese\nfirmada por esta Corte Superior no Tema Repetitivo 934, segundo a\nqual \"consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res\nfurtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de\nperseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica\nou desvigiada\".\n2. Quanto às penas-base, o acórdão está em consonância com o\nentendimento pacífico no sentido de \"que o reconhecimento de uma das\nqualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo\npenal violado, inexistindo óbice a que as sobejantes sejam\nutilizadas como circunstância negativa passível de consideração na\nfixação da pena-base\" (AgRg no HC n. 895.146/MG, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe\nde 8/4/2024).\n3. Também não se mostra cabível a compensação integral da\nmultirreincidência de DANIEL com a confissão espontânea, visto que,\nnesses casos, deve ser reconhecida a \"preponderância da agravante\nprevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua\ncompensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea\"\n(REsp n. 1.931.145/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\nTerceira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 24/6/2022).\n4. Embora as penas não tenham ultrapassado quatro anos, os regimes\nsemiaberto e fechado foram devidamente fixados, com observância do\ndisposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP, uma\nvez que ambos os agravantes possuem circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis e DANIEL é reincidente. Dessa forma, a detração\nprevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP não\nconduz à modificação do regime prisional.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"54e064314bb47c7ffffff7ef2d93d4b436c69c2e87199eb01b9023f633f78fab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
