# Registro público: STJ — 2038396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7314/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fba3e6e4a11dd1e03226409b3b4cff65351d4371ca12881983962a431aab346

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a certidão de fl. 1188, o acórdão recorrido foi
publicado em 02/09/2021, e não 03/09/2021 como afirma a agravante.
Assim, o acórdão transitou em julgado no dia 27/09/2021 (e-STJ
Fl.1189), de modo que o recurso especial interposto no dia seguinte,
28/09/2021, resta intempestivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a certidão de fl. 1188, o acórdão recorrido foi
publicado em 02/09/2021, e não 03/09/2021 como afirma a agravante.
Assim, o acórdão transitou em julgado no dia 27/09/2021 (e-STJ
Fl.1189), de modo que o recurso especial interposto no dia seguinte,
28/09/2021, resta intempestivo.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
