{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73157,"origem":"stj","sha256_origem":"79581158c55a8daa63133f45ff905d26839b6b9aea697b2208bfec7c1006677a","registro_original":{"id_fonte":"000886073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2685641","numero_registro":"202402246220","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS.\nNOVOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.\nINVIABILIDADE. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\ndias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c os arts.\n1.003, § 5º e 1.029, todos do CPC, bem como do art. 798, do CPP.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de novo\nadvogado não legitima a renovação dos prazos processuais em\nandamento ou já concluídos (ut, AgRg nos E Dcl no AgRg no AR Esp n.\n2.145.724/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D\nJe de 8/3/2024.)\n3. O acórdão recorrido foi publicado em 22.2.2023 e o recurso\nespecial interposto apenas em 7.7.2023, após o prazo legal de 15\ndias.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"efdfd83419d3b19ec523e624f6210b6dcb1147623f24968b63602a5b8a36254c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
