{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73163,"origem":"stj","sha256_origem":"2a4f00bec9562aa25beda92191c3a6260b369368229e0e8567aadd1f788a7636","registro_original":{"id_fonte":"000886079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931609","numero_registro":"202102263582","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO\nDE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE. VETORIAIS DA CULPABILIDADE. MOTIVOS.\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTO QUE EXTRAPOLA\nO TIPO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O Tribunal a quo em análise ao modus operandi e as\ncircunstâncias do caso em concreto concluiu pela suficiência dos\nfundamentos para demonstrar que a culpabilidade, os motivos e as\nconsequências do crime extrapolaram o tipo penal do crime de uso de\ndocumento falso.\nIII- A fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é\nconcreta e idônea a justificar a exasperação da pena-base, além de\nterem sido obedecidos os princípios da proporcionalidade, da\nrazoabilidade e da adequação às particularidades do caso concreto,\ntudo dentro do juízo de discricionariedade do órgão julgador\nIV- Neste agravo regimental, não foram apresentados argumentos\ncapazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela\nqual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios e\njurídicos fundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"332ebea2c35bf99d2d839ed6b0cecbf0e1a3676822bf7690d54651f89d43d6e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
