# Registro público: STJ — 2659428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e76c6cb243dfeffe228a8e25fb25604bb93467db8658a3e755a3b49816741d09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PAGAMENTO DAS CUSTAS APÓS O PRAZO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não provimento do recurso especial. II - É legítima a concessão de prazo para regularizaçã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PAGAMENTO DAS
CUSTAS APÓS O PRAZO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. VÍCIO
SANÁVEL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE.
I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o
agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas
proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte
recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não provimento do
recurso especial.
II - É legítima a concessão de prazo para regularização das custas
processuais, após transferência do juizado especial para a justiça
comum. Precedentes.
III - A decisão monocrática proferida pelo relator do recurso
especial está autorizada pelo arts. 932, inciso III, do CPC e 34,
inciso XVIII, "a" e "b", do RISTJ e não acarreta ofensa ao principio
da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de interposição de
agravo regimental a ser julgado pela Turma. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
