# Registro público: STJ — 929471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daf530274334f7a2b98f33afe87e714c7bb329b5b92823a2faba410771da3515

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do
CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A
paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão
foi decretada para garantia da ordem pública.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
da paciente como mãe de criança menor de 12 anos.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, dada a reincidência da paciente.
4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência
de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a
substituição da prisão preventiva por domiciliar.
IV. Dispositivo
5. Ordem concedida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTOS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR.
FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do
CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A
paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão
foi decretada para garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
da paciente como mãe de criança menor de 12 anos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, dada a reincidência da paciente.
4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência
de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a
substituição da prisão preventiva por domiciliar.
IV. Dispositivo
5. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
