{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73171,"origem":"stj","sha256_origem":"de709fcbd6d2c88914540c320667ded670bd9b0e1cb08b4f740ed43defdbf452","registro_original":{"id_fonte":"000886090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193120","numero_registro":"202400293899","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.\nAUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE DA\nPRISÃO. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso interposto contra a decretação de prisão preventiva,\nconvertida do flagrante, com fundamento na garantia da ordem\npública, em razão da gravidade concreta do crime de tentativa de\nhomicídio mediante golpe de faca e da suposta periculosidade do\nagente. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, destacando a\nfutilidade da motivação e a irrelevância das condições pessoais\nfavoráveis do paciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão\npreventiva foi fundamentada de forma adequada, observando os\nrequisitos do art. 312 do CPP; e (ii) determinar se há flagrante\nilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício,\nem observância ao princípio da excepcionalidade da prisão cautelar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e\nindividualizada, baseada em prova da materialidade do crime,\nindícios suficientes de autoria e necessidade de garantia da ordem\npública, da aplicação da lei penal ou da conveniência da instrução\ncriminal, nos termos do art. 312 do CPP.\n4. A decretação da prisão cautelar com base apenas na gravidade\nabstrata do delito e no modus operandi, sem a demonstração da\npericulosidade concreta ou risco real de reiteração criminosa,\nconfigura antecipação da pena, em afronta ao art. 282, § 6º, do CPP\ne ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da\nCF/1988).\n5. A jurisprudência do STF e STJ exige que a prisão preventiva seja\nmedida excepcional, somente cabível quando não for adequada a\naplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319\ndo CPP, o que não foi demonstrado no presente caso.\n6. A banalização das prisões preventivas tem contribuído para a\nsuperlotação carcerária e a violação de direitos fundamentais,\nconforme reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF nº 347,\nreforçando a necessidade de fundamentação robusta e específica para\na manutenção da custódia cautelar.\n7. Na ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação\ncautelar, a concessão de medidas cautelares diversas da prisão (art.\n319 do CPP) mostra-se suficiente e proporcional.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Pedido de habeas corpus concedido de ofício, com a revogação da\nprisão preventiva e a imposição de medidas cautelares diversas da\nprisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a56df75651dc0b783449720e9e4d4619109dc0a4c0dba94ed0ffc215eafe539","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
