# Registro público: STJ — 191029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73173/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c08c4dfa8ef02b4abfde75186af23c3cf4faea57aa8fccdf5f9bc682e59d8c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE  A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO
FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado,
adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação
e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para
manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do
paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir3. A decisão de prisão preventiva foi
fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da
instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a
instrução sem prejudicar as investigações.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de
pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme
art. 312 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação
prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado
do sistema carcerário brasileiro.
- **Item 6 (texto oficial):** Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão
preventiva é desproporcional.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE  A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO
FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado,
adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação
e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para
manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do
paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir3. A decisão de prisão preventiva foi
fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da
instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a
instrução sem prejudicar as investigações.
4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de
pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme
art. 312 do CPP.
5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação
prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado
do sistema carcerário brasileiro.
6. Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão
preventiva é desproporcional.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
