{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73184,"origem":"stj","sha256_origem":"8a6912a9abff115c175bb91e1872b9d56e0d6005b23e99d90c1c7391a69afe84","registro_original":{"id_fonte":"000886119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"907150","numero_registro":"202401369813","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.\nART. 50, II, DA LEP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSBILIDADE DE EXAME NESTA VIA.\nNECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. MANIFESTA\nILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça,\napós o advento da Lei n. 11.466/2007, a posse de aparelho celular,\nbem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador\nou bateria, constitui falta disciplinar de natureza grave.\n2. Se o Tribunal de origem motivadamente concluiu pela prática da\nfalta grave, a modificação deste entendimento, a fim de absolver o\nora agravante, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos\nautos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c81990732c75adf62251fb857b58f2da99cf520e4b80b077c0a887e4864d33ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
