{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73186,"origem":"stj","sha256_origem":"5eadc673dba7398b0cbe5ff669a487109407a883279026ec9937fbd8a0f36008","registro_original":{"id_fonte":"000886121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"190878","numero_registro":"202304352176","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO\nPENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não comprovada a existência de ilegalidade na atuação do promotor\nde justiça e nem de prejuízo à defesa, não há justificativa para o\nacolhimento da pretensão de nulidade da ação penal, sob a alegação\nde ofensa ao Princípio do Promotor Natural.\n2. O reconhecimento de nulidades no processo penal reclama uma\nefetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o\nprincípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563\ndo CPP (pas de nullité sans grief).\n3. É temerária a concessão da ordem para fins de trancamento da ação\npenal, considerando somente as notícias apresentadas pelo\nrecorrente, de modo que, para melhor análise da violação ou não do\nprincípio constitucional do promotor natural, seria necessária a\ninstrução da ação penal originária.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c660c139ba90509dfc36a3cacf597307e2ef1d783e758083a4d703aa75963949","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
