# Registro público: STJ — 190878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5eadc673dba7398b0cbe5ff669a487109407a883279026ec9937fbd8a0f36008

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não comprovada a existência de ilegalidade na atuação do promotor
de justiça e nem de prejuízo à defesa, não há justificativa para o
acolhimento da pretensão de nulidade da ação penal, sob a alegação
de ofensa ao Princípio do Promotor Natural.
- **Item 2 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidades no processo penal reclama uma
efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o
princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563
do CPP (pas de nullité sans grief).
- **Item 3 (texto oficial):** É temerária a concessão da ordem para fins de trancamento da ação
penal, considerando somente as notícias apresentadas pelo
recorrente, de modo que, para melhor análise da violação ou não do
princípio constitucional do promotor natural, seria necessária a
instrução da ação penal originária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não comprovada a existência de ilegalidade na atuação do promotor
de justiça e nem de prejuízo à defesa, não há justificativa para o
acolhimento da pretensão de nulidade da ação penal, sob a alegação
de ofensa ao Princípio do Promotor Natural.
2. O reconhecimento de nulidades no processo penal reclama uma
efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o
princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563
do CPP (pas de nullité sans grief).
3. É temerária a concessão da ordem para fins de trancamento da ação
penal, considerando somente as notícias apresentadas pelo
recorrente, de modo que, para melhor análise da violação ou não do
princípio constitucional do promotor natural, seria necessária a
instrução da ação penal originária.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
