# Registro público: STJ — 937381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b812c795ec6de6a4f2f19f73bf8da9515e350f129b78ca4346d0a9fe8ead2ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL.
FURTO DE TRÊS CAIXAS DE CERVEJA (R$ 215,64). MULTIRREINCIDÊNCIA.
MAUS ANTECEDENTES. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o
entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos
em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade,
devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações
jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido
econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social
que ocasionem.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias destacaram a impossibilidade de se
reconhecer a atipicidade material da conduta, tendo em vista a
multirreincidência e a existência de anotações nas folhas de
antecedentes dos agravantes. Além disso, ambos possuem anotações em
suas folhas de antecedentes e estavam em cumprimento de pena em
regime aberto.
- **Item 3 (texto oficial):** A reiteração no cometimento de infrações penais reveste-se de
relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da
insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise
do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do
agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de
pequenos delitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL.
FURTO DE TRÊS CAIXAS DE CERVEJA (R$ 215,64). MULTIRREINCIDÊNCIA.
MAUS ANTECEDENTES. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o
entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos
em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade,
devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações
jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido
econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social
que ocasionem.
2. As instâncias ordinárias destacaram a impossibilidade de se
reconhecer a atipicidade material da conduta, tendo em vista a
multirreincidência e a existência de anotações nas folhas de
antecedentes dos agravantes. Além disso, ambos possuem anotações em
suas folhas de antecedentes e estavam em cumprimento de pena em
regime aberto.
3. A reiteração no cometimento de infrações penais reveste-se de
relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da
insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise
do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do
agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de
pequenos delitos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
