{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73191,"origem":"stj","sha256_origem":"b90b2e5e22c6e18a8810611aa9c1e386f165b2faa0f98d5d08935ad0c5e954f8","registro_original":{"id_fonte":"000886157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938414","numero_registro":"202403098617","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO\nMAJORADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA PELOS MOTIVOS\nINICIAIS. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Caso em que a defesa busca assegurar ao agravante o direito de\nrecorrer em liberdade da sentença que o condenou pelo crime de roubo\nà pena de 6 anos e 8 meses de prisão, no regime inicial fechado.\nPorém, o writ foi deficitariamente instruído. Isso porque a defesa\nnão juntou aos autos o inteiro teor do decreto inicial de prisão\npreventiva, cuja fundamentação foi mantida nas decisões posteriores,\ninclusive na sentença. Desse modo, não há como averiguar a\npertinência dos fundamentos iniciais mantidos na sentença - o modo\nde execução do crime e o risco de reiteração delitiva.\n3. Com efeito, \"a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme\nno sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o\nwrit com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do\nconstrangimento ilegal\". (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa\nWeber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020).\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55dd8b5b14132ee0dd08d4490c22662420c27a46119877dac73b12481d871596","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
