{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73193,"origem":"stj","sha256_origem":"492368519388fc5351bda8ed7db863e206aa6ee5ed2828a417dec71ce6c8c179","registro_original":{"id_fonte":"000886159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938720","numero_registro":"202403116353","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICOLOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE DA\nAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM\nPÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual\nem razão da periculosidade social do agravante - seria integrante\nde um grupo criminoso especializado em furto de animais e teria\nsubtraído 16 cabeças de bovinos de raças variadas, avaliadas em um\ntotal de R$ 40.000,00). O decreto destaca não ser um fato isolado na\nvida dos denunciados, conforme pontuado na denúncia. E, de fato, a\ndenúncia menciona que, além de se tratar de uma quadrilha\nespecializada neste tipo de infração, os denunciados oferecem risco\nde reiteração delitiva, \"outros delitos de furto de gado ocorridos\nnesta comarca de Botucatu/SP estão sendo apurados em autos próprios\"\n(e-STJ fl. 56) e que a maioria dos denunciados são reincidentes.\nPrisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.\n4. Segundo o Supremo Tribunal Federal, \"a contemporaneidade da\nprisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática\ndo crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica\na medida cautelar. Precedente: HC 206.116-AgR, Relª. Minª. Rosa\nWeber.\" (HC 222938 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma,\njulgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG\n24-02-2023 PUBLIC 27-02-2023)\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5e905b0ac0400593eabaad2f1baad0106a0c4c3b8fe6f676e904f86d68e2c7d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
