# Registro público: STJ — 2670224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6bc6f25736e627e92dcfd965fb34b9c6c963bfa10ceea9165e82f974ff5fe65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO INADMITIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS. PREJUDICIALIDADE RECURSAL QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO INADMITIDO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N.  7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES
APONTADOS. PREJUDICIALIDADE RECURSAL QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição
do óbice da Súmula n. 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que
medida as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado
pelo Tribunal local, não bastando a assertiva genérica de que não
incide o óbice aplicado pelo Tribunal de origem, além da
impossibilidade de renovação recursal nesse momento.
II -  A transposição da Súmula n. 83, STJ, por sua vez, exige a
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de
alterar a modificação do julgado, ou a demonstração de
distinguishing, o que não ocorreu no caso dos autos.
III - O julgamento de Habeas Corpus com idêntica pretensão de mérito
gera o esgotamento da competência desta Corte Superior, com a
consequente prejudicialidade recursal.
IV - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os
requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da
controvérsia.
Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
