# Registro público: STJ — 2519852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73200/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cab53bb10b7a923b0952d609e1cf8d708667b3af0b8fc10358dc011d4f29b60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO. VEREDITO CONDENATÓRIO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO
ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOLO EVENTUAL PRESUMIDO. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O réu foi condenado pelo tribunal do júri pela prática de
homicídio doloso em virtude de colisão automobilística ocorrida
quando se encontrava embriagado. Na decisão monocrática agravada,
cassou-se o veredito condenatório por manifesta contrariedade em
relação às provas dos autos, para submeter o réu a novo júri (art.
593, § 3º, do CPP) 2. O acórdão recorrido, proferido em renovação do
julgamento dos embargos de declaração determinada por este STJ,
reconheceu que não há comprovação técnica do excesso de velocidade,
o qual foi apenas inferido pelo Ministério Público a partir de dados
inconclusivos.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal local deixou claro, também, que o laudo pericial
contraria a versão da acusação sobre o local da colisão, um dos
elementos centrais para a imputação de dolo eventual.
- **Item 4 (texto oficial):** A tentativa de fuga após o acidente, embora seja conduta
reprovável e potencialmente criminosa (art. 305 do CTB), é posterior
aos fatos, e por isso não permite concluir logicamente que o réu
agiu com dolo.
- **Item 5 (texto oficial):** O único fato efetivamente comprovado, que é a embriaguez do
acusado, é por si só insuficiente para comprovar o dolo em sua
conduta. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte especializadas
em matéria penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO. VEREDITO CONDENATÓRIO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO
ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOLO EVENTUAL PRESUMIDO. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O réu foi condenado pelo tribunal do júri pela prática de
homicídio doloso em virtude de colisão automobilística ocorrida
quando se encontrava embriagado. Na decisão monocrática agravada,
cassou-se o veredito condenatório por manifesta contrariedade em
relação às provas dos autos, para submeter o réu a novo júri (art.
593, § 3º, do CPP) 2. O acórdão recorrido, proferido em renovação do
julgamento dos embargos de declaração determinada por este STJ,
reconheceu que não há comprovação técnica do excesso de velocidade,
o qual foi apenas inferido pelo Ministério Público a partir de dados
inconclusivos.
3. O Tribunal local deixou claro, também, que o laudo pericial
contraria a versão da acusação sobre o local da colisão, um dos
elementos centrais para a imputação de dolo eventual.
4. A tentativa de fuga após o acidente, embora seja conduta
reprovável e potencialmente criminosa (art. 305 do CTB), é posterior
aos fatos, e por isso não permite concluir logicamente que o réu
agiu com dolo.
5. O único fato efetivamente comprovado, que é a embriaguez do
acusado, é por si só insuficiente para comprovar o dolo em sua
conduta. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte especializadas
em matéria penal.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik (voto-vista), Messod Azulay
Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art305

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DEVER DE IDENTIFICAR A
EXISTÊNCIA DE PROVAS DE CADA ELEMENTO ESSENCIAL DO CRIME)
   STJ - <<AREsp 1803562>>-CE
(HOMICÍDIO - TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DOLO EVENTUAL -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1991574>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1873528>>-DF
(VOTO VISTA - LAUDO PERICIAL - OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1300606>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158 ART:00159 ART:00182 ART:00593 INC:00003
        LET:D
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00305

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art159)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art182)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art305](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art305)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2519852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73196/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art305
- [STJ — 1059475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130690/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1958476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24841/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
