{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73205,"origem":"stj","sha256_origem":"38499ba4d95151a329bbc1964de4f60aeded106b99cc8f3e86ba7f5d394095ff","registro_original":{"id_fonte":"000886265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137155","numero_registro":"202401354524","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para\nsua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que\nnaquela localidade esteja ocorrendo um delito.\n2. No caso, a busca domiciliar foi precedida de justa causa porque\nos policiais civis receberam denúncia anônima detalhada, noticiando\nque o recorrente estava traficando, com indicação do endereço. Na\nsequência, monitoraram o recorrente saindo de sua residência e se\nlocomovendo ao endereço indicado na denúncia, bem como retornando à\nsua casa. Assim, diante da denúncia e deste comportamento do\nrecorrente, procederam à sua abordagem, oportunidade em que\napreenderam um tijolo de maconha em seu bolso. Destarte, foram até\nos referidos imóveis e, na casa do corréu, encontraram o restante\ndas substâncias entorpecentes descritas na denúncia.\n3. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem\nseria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o\nque é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a838da67decb7950f49e779da2466b12d7144a3d3abf8cd0aec4276660c0c516","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
