# Registro público: STJ — 2137155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73205/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38499ba4d95151a329bbc1964de4f60aeded106b99cc8f3e86ba7f5d394095ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para
sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que
naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a busca domiciliar foi precedida de justa causa porque
os policiais civis receberam denúncia anônima detalhada, noticiando
que o recorrente estava traficando, com indicação do endereço. Na
sequência, monitoraram o recorrente saindo de sua residência e se
locomovendo ao endereço indicado na denúncia, bem como retornando à
sua casa. Assim, diante da denúncia e deste comportamento do
recorrente, procederam à sua abordagem, oportunidade em que
apreenderam um tijolo de maconha em seu bolso. Destarte, foram até
os referidos imóveis e, na casa do corréu, encontraram o restante
das substâncias entorpecentes descritas na denúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para
sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que
naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
2. No caso, a busca domiciliar foi precedida de justa causa porque
os policiais civis receberam denúncia anônima detalhada, noticiando
que o recorrente estava traficando, com indicação do endereço. Na
sequência, monitoraram o recorrente saindo de sua residência e se
locomovendo ao endereço indicado na denúncia, bem como retornando à
sua casa. Assim, diante da denúncia e deste comportamento do
recorrente, procederam à sua abordagem, oportunidade em que
apreenderam um tijolo de maconha em seu bolso. Destarte, foram até
os referidos imóveis e, na casa do corréu, encontraram o restante
das substâncias entorpecentes descritas na denúncia.
3. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
