{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73208,"origem":"stj","sha256_origem":"d08fff3ee6fe65c273dc3330ce23f1565393a01315405d0213234c8e6cc404be","registro_original":{"id_fonte":"000886268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124798","numero_registro":"202400518108","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL.\nIMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos,\nconcluíram que o agravante não faz jus à condição de mero usuário,\ntendo em vista as circunstâncias concretas do flagrante, em que os\npoliciais estavam no cumprimento de mandado de busca e apreensão,\nque foi expedido justamente devido ao envolvimento do réu no\nnarcotráfico. Reformar esse entendimento, para desclassificar a\nconduta do art. 33 da Lei 11.343/2006 para o art. 28 do mesmo\ndiploma legal, demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório\ndos autos, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.\n2. \"Para a ocorrência do elemento subjetivo do tipo descrito no art.\n33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é suficiente a existência do\ndolo, assim compreendido como a vontade consciente de realizar o\nilícito penal, o qual apresenta 18 (dezoito) condutas que podem ser\npraticadas, isoladas ou conjuntamente\" (REsp 1.361.484/MG, Rel.\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014,\nDJe 13/6/2014). Dessa forma, guardar e ter em depósito drogas são\ncondutas que caracterizam o tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b26d4600daa5cb17ea21edb28ae2a9864765d3aa85877f7e60efeaccf2cb27b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
