# Registro público: STJ — 188838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3399cefbf0e2b221c1e29b40422cf96e722b2f6c3a5ca48fb8c4788791fa4139

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886459
- **Número de registro na fonte:** 202303803910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO COAF. PROCEDIMENTO FORMALMENTE INSTAURADO. TEMA 990 DO STF. PROVAS ILÍCITAS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos com pedido de efeitos infringentes contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Legalidade da requisição de informações financeiras ao COAF com base em procedimento prévio ao inquérito policial, face ao julgamento do Eg. STF. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme o entendimento firmado pela Turma no AgRg no RHC nº 187.335, mero procedimento de checa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS
INFRINGENTES. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO COAF.
PROCEDIMENTO FORMALMENTE INSTAURADO. TEMA 990 DO STF. PROVAS
ILÍCITAS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME  Embargos de
declaração opostos com pedido de efeitos infringentes contra acórdão
que negou provimento ao agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Legalidade da requisição de informações
financeiras ao COAF com base em procedimento prévio ao inquérito
policial, face ao julgamento do Eg. STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR  Conforme o entendimento firmado pela Turma
no AgRg no RHC nº 187.335, mero procedimento de checagem de
informações, ainda que formalizado, não atende ao requisito de
"procedimento formalmente instaurado" exigido pelo Tema 990 do STF
para a requisição de informações ao COAF.
No precedente citado a 5ª Turma entendeu que a requisição de
informações ao COAF feita pelo MP, tendo por base somente notícia de
fato, tornou ilícito o respectivo relatório de informação
financeira (RIF) e as provas dele derivadas.
No presente caso, a única diferença, irrelevante para a solução
jurídica, reside no fato de que a Autoridade Policial fez a consulta
ao COAF antes da instauração do inquérito. Portanto, também não
havia um procedimento formalmente instaurado, mas mero expediente de
checagem de informações.
Assim, o acórdão embargado deve ser reformado para declarar ilícito
o RIF e as provas dele derivadas e determinar o desentranhamento,
nos termos do art. 157, caput, e §1º do CPP.
IV. DISPOSITIVO  Embargos de declaração acolhidos com efeitos
infringentes para reformar o acórdão, declarar ilícito o RIF e as
provas dele derivadas e determinar o desentranhamento, nos termos do
art.
157, caput, e §1º do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, acolher os
embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra.
Ministra Daniela Teixeira, que lavará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Daniela Teixeira o Sr. Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca.
Votou vencido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2111532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148810/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 211505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 200123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88718/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3399cefbf0e2b221c1e29b40422cf96e722b2f6c3a5ca48fb8c4788791fa4139
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

