# Registro público: STJ — 921148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73221/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 890387b531938f63cc21ce91c0daed32ad8da20af38e4026c3834016e8ef979f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de
insuficiência probatória para a condenação. No caso, as instâncias
ordinárias, com base no acervo probatório e expressa menção a
circunstâncias concretas - o paciente, que é reincidente, foi
flagrado em conhecido ponto de venda de entorpecentes com expressiva
quantidade de entorpecentes diversos e em porções individuais
prontas para a venda -, firmaram compreensão no sentido da efetiva
prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente.
Desconstituir tais assertivas demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de
insuficiência probatória para a condenação. No caso, as instâncias
ordinárias, com base no acervo probatório e expressa menção a
circunstâncias concretas - o paciente, que é reincidente, foi
flagrado em conhecido ponto de venda de entorpecentes com expressiva
quantidade de entorpecentes diversos e em porções individuais
prontas para a venda -, firmaram compreensão no sentido da efetiva
prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente.
Desconstituir tais assertivas demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
