{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73229,"origem":"stj","sha256_origem":"f191e4edbeaa4644e68bc45870ea687b89093ce8c5c660174640bb07724eab37","registro_original":{"id_fonte":"000886478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2588357","numero_registro":"202400841477","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A\nORDEM TRIBUTÁRIA. RECENTE JULGADO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM\nRECONHECENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nPUNITIVA SUPERVENIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.\nEMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. A parte embargante informa que foi reconhecida a prescrição da\npretensão punitiva por decisão colegiada proferida pela 3ª Câmara\nCriminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, datada de\n18/09/2024, a partir de incidente instaurado na execução.\n2. Considerando que o agravo em recurso especial, assim como o\nagravo regimental subsequente, sequer foram conhecidos por esta\nCorte Superior em razão da incidência do óbice da Súmula 182/STJ,\ncom a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da\npretensão punitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa\nCatarina no julgamento do recurso em sentido estrito n.\n5038510-34.2023.8.24.0038/SC, fica sem objeto o pedido contido no\npresente agravo em recurso especial.\n3. Embargos de declaração acolhidos para julgar prejudicado o agravo\nem recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, para julgar prejudicado o agravo em recurso especial,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a71f2d2ac5e38c39839741f46b1a5f9b07c53c9c07f27fac9b67a3d685e9c4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
