{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7324,"origem":"stj","sha256_origem":"fbe57917b52659236ddafd24576fc9a61bc2a114debb7062b87d42b28bee435d","registro_original":{"id_fonte":"000820310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061893","numero_registro":"202200239570","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO UTILIZADO NO\nJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.\nPRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015.\nIRRESIGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,\ncompete à parte agravante infirmar pontualmente todos os fundamentos\nadotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo,\nsob pena do não conhecimento do agravo em recurso especial pela\naplicação da Súmula 182/STJ.\n2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial\nobstado na origem exige, como requisito objetivo de admissibilidade,\na impugnação específica a todos os fundamentos utilizados para a\nnegativa de seguimento do apelo extremo (EAREsp 701.404/SC, EAREsp\n831.326/SP e EAREsp  746.775/PR, Corte Especial, Rel. p/ acórdão\nMin.  Luis Felipe Salomão,  DJe  de 30/11/2018), consoante expressa\nprevisão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do\nRISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo\ninsuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade dos óbices\ninvocados.\n3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante\ndeixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica e\nfundamentada a incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Para mostrar o descabimento da Súmula 83/STJ não basta apenas\ndeduzir alegação genérica de presença dos requisitos de\nadmissibilidade do apelo nobre ou a simples afirmação quanto à\ninaplicabilidade do referido óbice, devendo a parte recorrente\ndemonstrar que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo diverge da\natual jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema, com a\nindicação de precedentes, deste STJ, contemporâneos ou\nsupervenientes ao acórdão recorrido, em favor da tese defendida em\nseu recurso especial.\n5. Em outras palavras, não afasta o referido verbete a mera\nreafirmação, nas razões do agravo em recurso especial, das teses\ndefendidas no apelo nobre inadmitido na origem, a indicação de\nprecedentes de Tribunais Estaduais ou de Tribunais Regionais\nFederais ou julgados deste Sodalício proferidos em data anterior à\ndos acórdãos desta Corte Superior colacionados na decisão de\nadmissibilidade impugnada.\n6. Por isso, afigura-se correto, na hipótese dos autos, o não\nconhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula\n182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1948650>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1810454>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1956573>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f8c8886eb0ea807e703a7c839746a776c2bbe5502315779b0679327d3b2290d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
