{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73240,"origem":"stj","sha256_origem":"45397ae949fd92c2121a70303f5c1a1725f6b314226d23c4f7f39d6002a5f412","registro_original":{"id_fonte":"000886545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032518","numero_registro":"202203240913","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387,\nIV, DO CPP. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO COM\nINDICAÇÃO DO MONTANTE E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE\nCONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso especial do Ministério Público, visando à fixação de\nindenização mínima por danos morais à vítima com base no art. 387,\nIV, do Código de Processo Penal. A instância ordinária afastou a\nreparação de danos por falta de contraditório específico e ausência\nde indicação do montante pretendido na denúncia.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a\nfixação de indenização mínima a título de reparação de danos\ncausados pela infração penal quando não preenchidos os requisitos\ncumulativos de (i) pedido expresso na denúncia, (ii) indicação do\nvalor pretendido, e (iii) realização de instrução específica para\nviabilizar o contraditório e a ampla defesa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça estabelece que a fixação de indenização mínima\npor danos morais na sentença penal condenatória, nos termos do art.\n387, IV, do CPP, exige o preenchimento de três requisitos\ncumulativos: (i) pedido expresso na inicial; (ii) indicação do\nmontante pretendido; e (iii) realização de instrução específica para\nassegurar o contraditório e a ampla defesa do réu.\n4. No caso concreto, embora tenha havido pedido de indenização na\ndenúncia, não foi indicado o valor pretendido, nem realizada\ninstrução específica, o que viola o princípio do contraditório e da\nampla defesa.\n5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com o\nentendimento consolidado no REsp n. 1.986.672/SC, que requer o\natendimento dos requisitos cumulativos para a fixação de valor\nindenizatório mínimo na sentença penal condenatória.\n6. A ausência de fatos novos ou elementos suficientes para afastar a\njurisprudência consolidada inviabiliza o provimento do agravo\nregimental.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. Para a fixação de valor mínimo para reparação de danos na\nsentença penal condenatória, conforme art. 387, IV, do CPP, é\nnecessário o cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos: (i)\npedido expresso na denúncia ou queixa; (ii) indicação do montante\npretendido; e (iii) realização de instrução específica para garantir\no contraditório e a ampla defesa.\n2. A ausência de qualquer um dos requisitos acima impede a fixação\nda indenização mínima na sentença penal condenatória.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CPC/2015, art.\n292, V.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.986.672/SC, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 21/11/2023; STJ, AgRg no\nREsp n. 2.008.575/RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,\nDJe de 7/3/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.108.921/PR, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 20/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92a32ac7f38e43894925fce6f1e2e2c416c54338aa62c101f34ed024ed175541","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
